V I S T O

As Autoridades Federais nos Emirados Árabes Unidos são as responsáveis de todos os assuntos referentes à imigração. O Departamento de Imigração e Naturalização do Ministério do Interior é o único órgão administrativo responsável em emitir vistos para os estrangeiros entrarem no país.

Em geral, todos os visitantes requerem autorização de entrada, exceto os passageiros de trânsito, e os cidadãos dos países do Conselho de Cooperação dos países do Golfo Árabe – CCGA.

Os vistos de entrada para os Emirados Árabes Unidos são concedidos pelas autoridades competentes , conforme as condições e leis do país. A Embaixada coloca-se a disposição para maiores esclarecimentos a qualquer momento

1 – Visto de Turismo:

O visitante deverá entrar em contato com um hotel nos Emirados Árabes Unidos, e fazer a reserva, informando a data da chegada, o número e o horário do vôo além de providenciar cópias das primeiras páginas do passaporte o qual deverá ter validade mínima de três meses. O mesmo hotel se encarregará de enviar um formulário a ser preenchido e devolvido (via fax ou e-mail). A pessoa que solicita o visto deverá ficar com uma cópia. Ao chegar ao país, o visitante encontrará seu visto no aeroporto, devendo apresentar o formulário - ou o número de visto – às autoridades.

2 – No caso em que a pessoa tenha amigos ou parentes morando e trabalhando nos Emirados Árabes Unidos, os mesmos poderão providenciar o visto.

3 – À trabalho: Em caso de contrato de trabalho, a mesma empresa se encarregará de providenciar o visto, que terá a mesma duração do contrato em questão.

4 – À negócios: A mesma empresa com a qual o visitante fará contatos se encarregará de todos os tramites da emissão do visto.

É importante ressaltar que em todos os casos, o visitante deverá ter em mãos o número do visto antes de viajar aos Emirados Árabes Unidos.

- Visto de um mês é concedido diretamente nos portos e aeroportos para os cidadãos de certos países - ver relação a seguir. O visto é concedido para um período de um mês, e é renovável. É cobrada uma taxa na entrada dos todos os cidadãos destes países, exceto os de Inglaterra, que lhes é garantido um visto gratuito.

Países cujos cidadãos são isentos de autorização de entrada:

Inglaterra – França – Itália – Alemanha – Holanda (países baixos) – Bélgica Luxemburgo – Suíça – Suécia – Áustria – Noruega – Dinamarca – Portugal – Irlanda Grécia – Chipre – Finlândia – Malta – Espanha – Mônaco – Vaticano – Islândia Andorra – São Marinho – Liechtenstein – Estados Unidos de América – Canada Austrália – Nova Zelândia – Japão – Brunei – Singapura – Malásia – Hong Kong.

– Para obter maiores informações sobre vistos e reservas em hotéis, visite os seguintes sites:

01) Departamento de Naturalização e Permanência
02) Ministério de Informação
03) Corporação Nacional para Turismo e Hotéis Centre
04) Hotéis dos Emirados Árabes Unido
www.dnrd.gov.ae
www.uaeinteract.com/travel
www.ncth.com
www.adnh.com