V I S T O

As Autoridades Federais nos Emirados Árabes Unidos
são as responsáveis de todos os assuntos referentes à
imigração. O Departamento de Imigração e Naturalização
do Ministério do Interior é o único órgão
administrativo responsável em emitir vistos para os estrangeiros
entrarem no país.
Em geral, todos os visitantes requerem autorização de entrada,
exceto os passageiros de trânsito, e os cidadãos dos países
do Conselho de Cooperação dos países do Golfo Árabe
– CCGA.
Os vistos de entrada para os Emirados Árabes Unidos são
concedidos pelas autoridades competentes , conforme as condições
e leis do país. A Embaixada coloca-se a disposição
para maiores esclarecimentos a qualquer momento
1 – Visto de Turismo:
O visitante deverá entrar em contato com um hotel
nos Emirados Árabes Unidos, e fazer a reserva, informando a data
da chegada, o número e o horário do vôo além
de providenciar cópias das primeiras páginas do passaporte
o qual deverá ter validade mínima de três meses. O
mesmo hotel se encarregará de enviar um formulário a ser
preenchido e devolvido (via fax ou e-mail). A pessoa que solicita o visto
deverá ficar com uma cópia. Ao chegar ao país, o
visitante encontrará seu visto no aeroporto, devendo apresentar
o formulário - ou o número de visto – às autoridades.
2 – No caso em que a pessoa tenha amigos ou parentes morando e trabalhando
nos Emirados Árabes Unidos, os mesmos poderão providenciar
o visto.
3 – À trabalho: Em caso de contrato de trabalho, a mesma
empresa se encarregará de providenciar o visto, que terá
a mesma duração do contrato em questão.
4 – À negócios: A mesma empresa com a qual o visitante
fará contatos se encarregará de todos os tramites da emissão
do visto.
É importante ressaltar que em todos os casos, o visitante deverá
ter em mãos o número do visto antes de viajar aos Emirados
Árabes Unidos.
- Visto de um mês é concedido diretamente nos portos e aeroportos
para os cidadãos de certos países - ver relação
a seguir. O visto é concedido para um período de um mês,
e é renovável. É cobrada uma taxa na entrada dos
todos os cidadãos destes países, exceto os de Inglaterra,
que lhes é garantido um visto gratuito.
Países cujos cidadãos são isentos de autorização
de entrada:
Inglaterra – França – Itália – Alemanha
– Holanda (países baixos) – Bélgica Luxemburgo
– Suíça – Suécia – Áustria
– Noruega – Dinamarca – Portugal – Irlanda Grécia
– Chipre – Finlândia – Malta – Espanha –
Mônaco – Vaticano – Islândia Andorra – São
Marinho – Liechtenstein – Estados Unidos de América
– Canada Austrália – Nova Zelândia – Japão
– Brunei – Singapura – Malásia – Hong Kong.
– Para obter maiores informações
sobre vistos e reservas em hotéis, visite os seguintes sites:
01) Departamento de Naturalização e Permanência
02) Ministério de Informação
03) Corporação Nacional para Turismo e Hotéis Centre
04) Hotéis dos Emirados Árabes Unido
www.dnrd.gov.ae
www.uaeinteract.com/travel
www.ncth.com
www.adnh.com
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